Justiça afasta alegação de coisa julgada e concede adicional de periculosidade a trabalhador

O trabalhador deverá receber ainda os reflexos do adicional em 13º salário, férias, FGTS, horas extras e adicional noturno. A empresa deve incluir também o valor na folha de pagamento do agente no prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 2 mil

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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