Postado em 17 de Novembro de 2011 - 15:29 - Lida 637 vezes
Justiça absolve escrivã por arma furtada dentro de delegacia
De acordo com o texto da sentença, ?a escrivã não dispunha das mínimas condições de cumprir a obrigação imposta de depositária uma vez que o Estado não fornecia local adequado para a guarda do armamento e outros materiais apreendidos"
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