Postado em 01 de Novembro de 2013 - 15:30 - Lida 572 vezes
Júri pode optar por qualquer versão apresentada em plenário
O Tribunal do Júri tem soberania para optar por qualquer tese e versão apresentadas em plenário, sem que isso signifique decidir em contrariedade à prova dos autos
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