Julgamentos de Crime de Responsabilidade por Câmara de Vereadores é inconstitucional

O art. 64 da Lei Orgânica do Município de Arroio do Sal, ao dispor que o Prefeito Municipal será julgado pela Câmara Municipal de Vereadores nos crimes de responsabilidade.

Fonte: Tribunal de Justiça da Rio Grande do Sul

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