Julgamento do crime de divulgação de pornografia infantil é de competência da Justiça Federal

O crime de divulgação de imagens pornográficas, envolvendo crianças e adolescentes, por meio do Orkut, disponibilizando o acesso do material fotográfico a qualquer individuo, dentro e fora do Brasil, atrai a competência do julgamento para a Justiça Federal

Fonte: TRF da 1ª Região

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