Julgada improcedente representação contra Lula, Dilma e Sérgio Cabral Filho por propaganda irregular

A suposta propaganda irregular continha as imagens dos candidatos em virtude de sua exposição em anteparo assemelhado a outdoor, em via de grande circulação de pessoas e, também, porque foi exposto em sede de comitê de campanha do candidato ao Senado Federal Jorge Picciani.

Fonte: TSE

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