Juíza nega reconhecimento de união estável mas manda aposentado pagar pensão a ex-amante

Não se pode reconhecer a união estável porque a relação dos dois, embora duradoura, não era pública. Quanto à pensão, entendeu ser ela devida com base nos princípios da afetividade e solidariedade, do Direito de Família

Fonte: TJGO

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