Postado em 10 de Novembro de 2008 - 12:42 - Lida 1993 vezes
Juíza autoriza cancelamento de pensão alimentícia
A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, julgou parcialmente procedente o pedido de J. para o cancelamento de pensão alimentícia paga a sua filha, P., a partir da data de seu casamento, realizado no dia 9 de agosto.
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