Juíza acolhe embargos à execução fiscal opostos por empresa de telecomunicações, em razão do reconhecimento da prescrição originária do crédito tributário

Os embargos à execução fiscal foram recebidos no efeito suspensivo, uma vez que, além da garantia da execução, constatou-se a presença dos requisitos da tutela de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito e perigo de dano, contanto que não haja perigo de irreversibilidade da medida.

Fonte: Paulo Henrique das Flôres Porto

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