Juiz revoga liminar e nega adiamento de parcelas de consignado

Diante do exposto, o juiz revogou decisão liminar e concluiu que a suspensão dos descontos ou a renegociação das prestações somente poderão ocorrer se houver acordo entre os contratantes, não existindo razões jurídicas que autorizem o Poder Judiciário a revisar o referido ajuste.

Fonte: TJDFT

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