Postado em 16 de Julho de 2018 - 09:42 - Lida 904 vezes
Juiz deverá consultar pais e MP sobre ocorrência de violência antes de definir guarda de filhos
A proposta, que será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e fixa um prazo de cinco dias para que o Ministério Público ou as partes comprovem a prática de violência. A consulta do juiz deve ser feita antes da audiência de mediação e conciliação.
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