Postado em 19 de Setembro de 2011 - 15:11 - Lida 891 vezes
Juiz decreta interdição de casa de festas localizada em área residencial
Lei n.º 1.171 de 24 de julho de 1996 exige consulta prévia à comunidade local para instalação de estabelecimentos desse tipo. Multa diária será de R$ 1 mil caso haja descumprimento da decisão judicial
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