Postado em 19 de Abril de 2010 - 14:30 - Lida 636 vezes
Juiz da 6ª Vara da Fazenda nega liminar do MPDFT para sustar eleição indireta
O Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF negou pedido liminar na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do DF e Territórios, no qual o órgão ministerial afirma que a eleição indireta para Governador do Distrito Federal, marcada para sábado (17/4), estaria em desacordo com a legislação. A liminar foi negada por ausência dos requisitos autorizadores da medida.
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