Postado em 27 de Agosto de 2009 - 17:11 - Lida 853 vezes
Juiz condena União a indenizar familiares de vítima de acidente de veículo em rodovia federal
Foi fixada em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) a indenização a ser paga, a título de danos morais, e pensão alimentícia em favor dos autores, no valor de 3 (três) salários mínimos mensais, a ser rateada em partes iguais entre os favorecidos.
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