Juiz condena União a indenizar familiares de vítima de acidente de veículo em rodovia federal

Foi fixada em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) a indenização a ser paga, a título de danos morais, e pensão alimentícia em favor dos autores, no valor de 3 (três) salários mínimos mensais, a ser rateada em partes iguais entre os favorecidos.

Fonte: JFSE

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/juiz-condena-uniao-indenizar-familiares-vitima-acidente-veiculo-em-rodovia-federal1

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid