Judiciário nega recurso ao Estado e professor continua em dois empregos

"Não cabe recurso contra a decisão do relator que indefere pedido de liminar em sede de mandado de segurança". Com este entendimento o Desembargador Renato Martins Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julgou improcedente o agravo de instrumento (recurso) interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do mesmo magistrado.

Fonte: TJRO

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