JT reconhece vínculo entre clínica e fisioterapeuta admitida como sócia para burlar leis trabalhistas

A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Márcio Ribeiro do Valle, confirmou sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a clínica de fisioterapia na qual figurava como sócia.

Fonte: TRT 3ª Região

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