JT reconhece relação de teletrabalho entre empresa de turismo e vendedora de passagens

A 7ª Turma do TRT-MG reconheceu o vínculo existente entre uma vendedora de passagens, que prestava serviços em sua própria residência, e uma empresa de transporte rodoviário municipal e intermunicipal de alunos e turistas.

Fonte: TRT 3ª Região

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