JT reconhece natureza salarial de parcela registrada como diária

Acompanhando o voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, a 1ª Turma do TRT-MG manteve sentença na qual o empregador foi condenado à integração salarial de parcela paga a título de diárias, nos recibos de pagamento.

Fonte: TRT 3ª Região

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