Postado em 05 de Abril de 2010 - 11:25 - Lida 849 vezes
JT reconhece natureza salarial de parcela paga como ajuda de custo combustível
Um vendedor externo conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais que os valores recebidos a título de ajuda de custo combustível fossem integrados ao seu salário. É que os magistrados da 2ª Turma do TRT-MG constataram, através da análise dos fatos e das provas, que houve desvirtuamento de objetivos no pagamento da ajuda de custo e, por isso, reconheceram a natureza salarial da parcela.
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