JT reconhece isonomia salarial de trabalhador com empregados de subempreiteira

Em caso de subempreitada, possuem direito à igualdade salarial os empregados de empresas distintas, que prestam serviços em uma mesma obra, exercendo funções idênticas e sujeitos às mesmas condições de trabalho.

Fonte: TRT 3ª Região

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