Postado em 20 de Maio de 2011 - 12:27 - Lida 743 vezes
JT não admite recurso com autenticação bancária ilegível na guia de custas
O julgador ressaltou que o correto recolhimento dos valores devidos à justiça é requisito para que o mérito do recurso, ou seja, suas questões centrais, sejam apreciadas
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