JT-MG julga caso de empregado que recebia apelidos pejorativos e ameaças de morte no local de trabalho

O magistrado entendeu que foi devidamente comprovada a conduta patronal negligente e abusiva por parte do empregador, que deverá indenizar em R$ 5 mil reais o trabalhador

Fonte: TRT da 3ª Região

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