JT garante danos morais e materiais a pais de bóia-fria que faleceu no local de trabalho, antes de começar a prestar serviços

Os pais do trabalhador falecido recorreram da decisão de 1º Grau que julgou improcedentes os pedidos de declaração de existência da relação de emprego, anotação na carteira de trabalho e indenizações por danos materiais e morais.

Fonte: TRT 3ª Região

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