JT garante danos morais a empregado submetido a condições de trabalho desumanas e degradantes

O empregador não pode desrespeitar o direito constitucional do trabalhador a ter um ambiente de trabalho equilibrado, com boas condições de saúde e higiene. Por esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG concluiu que faz jus à reparação por danos morais o empregado que foi submetido a condições de trabalho desumanas e degradantes, tendo ainda que conviver com as ofensas e brincadeiras de mau gosto do superior hierárquico.

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/jt-garante-danos-morais-a-empregado-submetido-a-condicoes-de-trabalho-desumanas-e-degradantes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid