Postado em 10 de Março de 2009 - 11:03 - Lida 873 vezes
JT garante danos morais a empregado submetido a condições de trabalho desumanas e degradantes
O empregador não pode desrespeitar o direito constitucional do trabalhador a ter um ambiente de trabalho equilibrado, com boas condições de saúde e higiene. Por esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG concluiu que faz jus à reparação por danos morais o empregado que foi submetido a condições de trabalho desumanas e degradantes, tendo ainda que conviver com as ofensas e brincadeiras de mau gosto do superior hierárquico.
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