Postado em 05 de Maio de 2011 - 12:26 - Lida 1538 vezes
JT enquadra caseiro de sítio como empregado rural
Concluiu o relator que, se o proprietário do sítio utilizava a força de trabalho do caseiro em atividades com fins lucrativos, ficou caracterizada a natureza rural e não doméstica do vínculo mantido entre as partes
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