JT é competente para determinar demarcação e imissão na posse de bem arrematado em execução trabalhista

A Turma reformou a sentença proferida pelo juiz de 1º grau, que havia rejeitado o pedido de um trabalhador por entender que a Justiça trabalhista é incompetente para determinar as medidas

Fonte: TRT da 3ª Região

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