Postado em 24 de Julho de 2012 - 14:45 - Lida 826 vezes
JT defere rescisão indireta a empregado deslocado da empresa para tarefas domésticas na casa dos patrões
A Turma manteve a sentença desfavorável à empregadora, que deveria ter proporcionado a readaptação do trabalhador, em nova função, no âmbito do estabelecimento
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