Postado em 23 de Setembro de 2011 - 14:39 - Lida 916 vezes
JT defere pagamento de prêmio proporcional ao tempo trabalhado
O recebimento de vantagem prevista em norma coletiva ou regulamentar não pode ficar condicionado ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor em determinada data, pois o empregado contribuiu com seu trabalho para os resultados da empresa
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