JT constata ilegalidade em desconto salarial autorizado por empregada

O julgador condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00, em razão dos constrangimentos sofridos pela empregada ao ter que passar o mês com a importância de R$55,28, que lhe restou do salário do mês, após o desconto indevido

Fonte: TRT 3ª Região

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