JT constata caso de assédio moral horizontal

Turma concluiu que a empresa praticou ato ilícito, que causou dano moral ao trabalhador, gerando o dever de reparação moral no valor de R$ 5 mil reais

Fonte: TRT da 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/jt-constata-caso-de-assedio-moral-horizontal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid