JT anula contrato de locação de motossera usado para acobertar salário extrafolha.

A 6ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que reconheceu como salário extrafolha a parcela registrada no recibo de pagamento como "aluguel de motosserra", concluindo ser devida a sua integração à remuneração do reclamante para todos os fins de direito.

Fonte: TRT 3ª Região

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