Postado em 14 de Dezembro de 2010 - 13:40 - Lida 654 vezes
JT anula ato da ECT que excluiu de concurso candidato com problemas ortopédicos
Relator considerou que portador de genu varo no joelho esquerdo, leve escoliose e assimetria de tornozelos não está incapacitado para o trabalho e nem apresenta quadro de dor
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