Jovem devolvida a abrigo será indenizada após frustrada expectativa de adoção

A autora da ação conta que, aos seis anos de idade foi acolhida pela ré, a quem foi concedida guarda judicial. Após cinco anos de convívio, a ré, alegando "mau comportamento" da autora, formulou pedido de revogação da guarda

Fonte: TJDFT

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