Jornal é desobrigado de pagar indenização por dano moral

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça desobrigou o jornal ?O Estado do Maranhão? de pagar ao capitão Ciro N. A. da Silva (Polícia Militar), o valor de 15 mil e 200 reais, acrescidos de correção monetária, juros, mora, custas processuais e honorários advocatícios, a título de indenização por dano moral, em razão de reportagem veiculada por ocasião do assassinato do radialista Jorge Vieira, ocorrido em Timon, em 23 de março de 2001.

Fonte: TJMA

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