Postado em 10 de Agosto de 2009 - 17:17 - Lida 2058 vezes
Itaú terá que pagar indenização por danos morais
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais por ter incluído indevidamente o nome de uma pessoa em cadastros restritivos de crédito.
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