Itaú terá que pagar indenização por danos morais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais por ter incluído indevidamente o nome de uma pessoa em cadastros restritivos de crédito.

Fonte: TJRJ

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