Postado em 19 de Março de 2009 - 15:29 - Lida 933 vezes
ISS não incide sobre franquia da marca Correios, mas pode ser cobrado sobre os serviços
Não é tributável Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre contratos de franquia empresarial, por equivaler a serviço de locação. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. De outro lado, a Câmara entendeu ser possível que o Município de Porto Alegre tribute o agenciamento dos produtos e serviços da franqueadora, pelas quais a franqueada recebe comissão.
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