Postado em 28 de Janeiro de 2005 - 12:00 - Lida 593 vezes
Invalidada demissão de embaixador por cerceamento de defesa em processo administrativo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por maioria, segurança ao diplomata para invalidar a demissão e todo o procedimento realizado pela Comissão Processante do Ministério, considerando que houve desobediência aos princípios da legalidade, isonomia, contraditório e ampla defesa na condução do processo administrativo disciplinar.
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