Postado em 06 de Fevereiro de 2012 - 13:30 - Lida 525 vezes
Intervalo de motorista que faz horas extras não pode ser fracionado
Redução do intervalo somente poderá ocorrer se houver redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou 42 semanais, sem prorrogação, com a mesma remuneração e as pausas devem concedidas ao final de cada viagem
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