Intervalo de motorista que faz horas extras não pode ser fracionado

Redução do intervalo somente poderá ocorrer se houver redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou 42 semanais, sem prorrogação, com a mesma remuneração e as pausas devem concedidas ao final de cada viagem

Fonte: TRT da 3ª Região

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