Interrupção de atividade leva TST a garantir exame de recurso

O TRT-BA não examinou a causa por entender que foi interposta fora do prazo legal, apesar de não ter havido expediente forense no último dia do prazo em razão de paralisação dos serventuários locais da Justiça do Trabalho.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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