Postado em 12 de Maio de 2011 - 10:47 - Lida 683 vezes
Instituição de ensino não pode excluir candidata de processo seletivo sem norma editalícia
Se não há norma no edital definindo, especificamente, a pontuação para aprovação, não pode a instituição de ensino, posteriormente, estabelecê-la de modo a excluir candidata classificada dentro do número de vagas oferecidas no processo seletivo
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