Instituição de ensino não pode excluir candidata de processo seletivo sem norma editalícia

Se não há norma no edital definindo, especificamente, a pontuação para aprovação, não pode a instituição de ensino, posteriormente, estabelecê-la de modo a excluir candidata classificada dentro do número de vagas oferecidas no processo seletivo

Fonte: TRF 1ª Região

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