Postado em 31 de Março de 2021 - 11:28 - Lida 465 vezes
Inobservância do dever de cautela desobriga site de vendas a indenizar golpe
Os magistrados entenderam que o autor não observou as regras gerais de cautela e que não houve comprovação de ilícito que possa ser atribuído ao site ou ao proprietário do bem.
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