Postado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00 - Lida 17248 vezes
Injúria preconceituosa (qualificada). Art. 140, § 3º do CP. Delegado federal. Ofensa à honra subjetiva mediante utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
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