Postado em 11 de Agosto de 2009 - 11:35 - Lida 571 vezes
Independe de prova o dano moral sofrido pelos pais na perda de um filho, diz TRT
A 1ª Turma do TRT de Goiás reformou sentença de primeiro grau para condenar a empresa Automotores Paranaíba Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, em favor dos pais de um empregado morto em acidente do trabalho.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!