Independe de prova o dano moral sofrido pelos pais na perda de um filho, diz TRT

A 1ª Turma do TRT de Goiás reformou sentença de primeiro grau para condenar a empresa Automotores Paranaíba Ltda ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, em favor dos pais de um empregado morto em acidente do trabalho.

Fonte: TRT 18ª Região

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