Indenização recebida pela adesão ao programa de incentivo à demissão voluntária é livre de imposto de renda

Cidadão interpôs ação com o objetivo de receber, sem desconto de imposto de renda, indenização por tempo de serviço paga por ocasião do plano de desligamento voluntário e rescisão de contrato de trabalho

Fonte: TRF 1ª Região

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