Indenização. Contradição na sentença. Nulidade. Inocorrência. Dízimo. Emissão de cheques. Agente incapaz. Nulidade do ato. Valor superior às posses do emitente. Culpa da instituição religiosa.

Não há contradição na sentença quando o julgador, motivado e coerentemente, interpreta os fatos e avalia as provas dos autos na busca da justa prestação jurisdicional.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

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