Postado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 2347 vezes
Indenização. Contradição na sentença. Nulidade. Inocorrência. Dízimo. Emissão de cheques. Agente incapaz. Nulidade do ato. Valor superior às posses do emitente. Culpa da instituição religiosa.
Não há contradição na sentença quando o julgador, motivado e coerentemente, interpreta os fatos e avalia as provas dos autos na busca da justa prestação jurisdicional.
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