Postado em 16 de Dezembro de 2011 - 16:30 - Lida 2851 vezes
Indeferimento de justiça gratuita pressupõe contestação da parte contrária
A 5ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a um agravo de instrumento para conceder o benefício da gratuidade da Justiça a uma parte que buscava litigar ante a 1ª Vara da Fazenda Pública. Não cabe recurso
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