Indeferidas ações contra servidores da Assembléia Legislativa

Por ter passados mais de cinco anos do enquadramento de quatro servidores no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do RN, a juíza de direito em substituição legal na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo de Luz e Lemos, julgou improcedente os pedidos do Ministério Público Estadual, em duas Ações Civil Públicas, para revogar atos de absorção dos servidores e devolução dos valores já pagos.

Fonte: TJRN

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