Postado em 05 de Agosto de 2013 - 13:15 - Lida 672 vezes
Incra não pode vistoriar imóvel durante ocupação
O Decreto 2.250/1997 impede que se dê início, ou tenha andamento, vistoria, avaliação ou qualquer outro procedimento de cunho expropriatório sobre o imóvel objeto de invasão
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