Postado em 09 de Outubro de 2008 - 10:59 - Lida 1098 vezes
Incide imposto de renda sobre proventos pagos em atraso quando ultrapassarem limite de isenção
O apelante havia alegado que os valores recebidos eram retroativos aos seus vencimentos, pagos atrasados e de uma única vez, e que se tivessem sido pagos em dia, teria ficado isento da incidência de imposto de renda.
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