Incide imposto de renda sobre proventos pagos em atraso quando ultrapassarem limite de isenção

O apelante havia alegado que os valores recebidos eram retroativos aos seus vencimentos, pagos atrasados e de uma única vez, e que se tivessem sido pagos em dia, teria ficado isento da incidência de imposto de renda.

Fonte: TRF 1ª Região

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