Postado em 02 de Julho de 2013 - 12:30 - Lida 541 vezes
Incapacidade física temporária não justifica eliminação de concurso público
Após ser aprovada em concurso público, profissional de saúde foi convocada para realizar exame admissional sendo julgada inapta em razão da limitação funcional do cotovelo
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